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Tício, servidor estatutário da Câmara Municipal de Conchal, após o exercício ininterrupto de 16 (dez) anos no respectivo cargo no Legislativo Municipal, pleiteou o pagamento do adicional por tempo de serviço por cada 5 (cinco) anos de serviços prestados. A respeito dessa situação, segundo a Lei Orgânica do Município de Conchal, é correto afirmar:
Tício tem direito ao adicional somente quando contar com 20 (vinte) anos de serviço público efetivamente prestado.
Tício tem direito ao adicional equivalente a 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviços prestados ininterruptamente à Câmara Municipal.
Tício tem direito ao adicional, denominado sexta-parte, calculado sobre 1/6 de sua remuneração.
Tício não tem direito ao adicional, porque esse adicional não veio disciplinado na Lei Orgânica de Conchal.
Tício não tem direito ao adicional, tendo em vista a inconstitucionalidade do referido direito declarado pelo Supremo Tribunal Federal.