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Segundo o que dispõe o artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, aponte a afirmativa CORRETA:
A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador ou Comissão Permanente, à Mesa da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
A iniciativa dos projetos de lei cabe exclusivamente a qualquer Vereador.
A Mesa da Câmara não detém iniciativa para propor projetos de lei.
A iniciativa dos projetos de lei cabe exclusivamente ao Prefeito.