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O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998), preconiza que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se:
proteção contra as enfermidades transmissíveis geneticamente.
prevenção de exposição a altas temperaturas e radiação ultravioleta.
eliminação dos fatores de estresse físico e químico.
preservação do ambiente dentro da área do terreno da edificação.
respeito a grupos humanos vulneráveis.