

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade ao Código Tributário do Município Sonora-MS, responda às próximas três questões.
Conforme expressa o art. 154, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial – TFHE, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público. Tal taxa tem como fato gerador:
A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Município, diretamente ou através de autorizados, de permissionários, de concessionários ou de contratados, de coleta e de remoção de lixo em determinadas vias e em determinados logradouros públicos.
O desempenho, pelo órgão competente, nos limites da Lei aplicável à atividade de fiscalização a que se submete qualquer pessoa que pretenda ocupar o solo nas vias e logradouros públicos, mediante instalação provisória ou não, de instalações ou equipamentos de qualquer natureza, aparelhos e quaisquer outros móveis ou utensílios, depósitos de materiais para fins comerciais ou prestação de serviços, com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a execução de obra particular, no que respeita à construção e à reforma de edificação e à execução de loteamento de terreno, o zoneamento urbano, em observância às normas municipais de obras, de edificações e de posturas.
O desempenho, pelo órgão competente, nos limites da Lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de atividade Ambulante e Eventual, pertinente ao zoneamento urbano, em observância às normas municipais sanitárias e de posturas.
O desempenho, pelo órgão competente, nos limites da Lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre o funcionamento de estabelecimento em horário especial, pertinente ao zoneamento urbano, em observância às normas municipais de posturas.