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O Código de Obras do Município de Sonora-MS tem por finalidade disciplinar os projetos e a execução de obras no Município, fixando normas para a aprovação de projetos e concessão de licenças de construção, dentro dos padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto, sem prejuízo das exigências contidas nas legislações à matéria. Consta no § 1º, art. 64, que as edificações residenciais privativas serão unifamiliares ou multifamiliares. Conforme o § 2º, a edificação é considerada unifamiliar quando nela existir uma única:
Família residente, independentemente do número de pessoas que compõe essa família.
Família residente, composta de, no máximo, cinco pessoas.
Unidade residencial.
Casa de alvenaria, composta por quartos (no máximo três), uma cozinha (com esgoto encanado) e um banheiro (com esgoto encanado).