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Conforme o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a declaração de renúncia ao mandato de Deputado se tornará efetiva e irretratável:
depois de lida no expediente e publicada no Diário da Assembléia.
a partir do momento que é entregue à Mesa.
após a entrega da declaração de bens atualizada e assinatura da ratificação do termo de renúncia.
depois de aprovada pela Assembléia.


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