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São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, pelo regime jurídico pe...

São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, pelo regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 218/75), exceto:


A

Empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial.


B

Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial.


C

Entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante.


D

Portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público.


E

Desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la.