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Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), "o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, após a verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria", denomina-se:
reversão.
aproveitamento.
reintegração.
transferência.