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De acordo com o decreto nº 56.106, de 24 de setembro de 2021, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, a interoperabilidade e integração é
a preservação da integridade, da disponibilidade, da autenticidade, da confidencialidade dos dados, assim como da privacidade de dados pessoais.
a promoção da evolução contínua da governança, da gestão, dos processos operacionais, dos sistemas e da infraestrutura de TIC.
a busca pela priorização de Arquiteturas Tecnológicas com bases de dados integradas e compartilhadas, alinhadas com padrões de interoperabilidade definidos e processos automatizados.
a centralização da contratação e da gestão de serviços de TIC comuns e de ampla abrangência, trazendo benefícios aos órgãos e às entidades a partir da redução de custos com o ganho de escala, de padronização e de melhoria na qualidade.
a disponibilização unificada e digital da oferta de serviços estaduais prestados diretamente ao cidadão.