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De acordo com o Art. 173 do Código Sanitário de Manaus, o local para instalação dos lab...

De acordo com o Art. 173 do Código Sanitário de Manaus, o local para instalação dos laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, de hematologia clínica, de anatomia patológica, de citologia, de líquidos cefaloraquidianos, de radioisotopologia e congêneres devem apresentar piso de material


A

liso, resistente e impermeável.


B

rugoso, resistente e permeável.


C

liso, delicado e permeável.


D

rugoso, delicado e impermeável.


E

liso, frágil e impermeável.