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Nos termos da Lei Municipal no 870/2005, com suas alterações, estão previstas receitas, como fontes do plano de custeio do RPPS, com contribuições previdenciárias, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de
onze por cento, a cargo dos servidores ativos.
dezesseis por cento, a cargo dos servidores ativos.
quinze por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, como regra geral.
quatorze por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, em relação aos servidores pertencentes ao FPREV.
dezoito por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, em relação aos servidores pertencentes ao FFIN.