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Nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, nos casos em que o servidor público cumprir pena de suspensão, perderá parte de sua remuneração permanente, que será convertida em multa, na forma da lei. Essa parte se refere a:
10% da remuneração
20% da remuneração
50% da remuneração
80% da remuneração