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De acordo com o Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar no 482, de 17 de janeiro de 2014), é correto afirmar que:
os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação, de modo unitário, dos coeficientes de aproveitamento, das taxas máximas de ocupação e de impermeabilização, das alturas máximas de fachadas e da cobertura, do número máximo de pavimentos, dos afastamentos obrigatórios, do número mínimo de vagas para estacionamento e de serviços correlatos.
Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) são aquelas destinadas a todos os equipamentos comunitários ou aos usos institucionais, necessários à garantia do funcionamento satisfatório dos demais usos urbanos e ao bem-estar da população. Seus limites de ocupações são os definidos pelo zoneamento adjacente ou por estudo específico realizado pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF.
todas as edificações em vias que tenham caixas e larguras de calçadas iguais às programadas nessa Lei Complementar deverão respeitar afastamento frontal de cinco metros, no mínimo, no pavimento térreo e no subsolo.
quando admitida a implantação de mais de uma edificação isolada num mesmo terreno, as construções deverão conservar entre si um afastamento equivalente a: pelo menos dois metros para edificações com até sete metros e vinte centímetros de altura de fachada ou dez metros e vinte centímetros de altura de cumeeira, excetuando-se as edificações geminadas; e pelo menos cinco metros de afastamento para edificações com alturas de fachada superior a sete metros e vinte centímetros e dez metros e vinte centímetros de altura de cumeeira.
o sistema viário é caracterizado por uma rede de vias hierarquizadas, as quais devem ser obedecidas e implantadas em todos os projetos de urbanização ou ocupação. As vias de tráfego compartilhadas são caracterizadas como pista destinada tanto ao trânsito de veículos motorizados, quanto a bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao trânsito de veículos motorizados.