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Com relação à Lei Complementar nº 491/2010, pode-se afirmar que:
a sindicância é o meio de que se utiliza a Administração Pública para, sigilosa ou publicamente, com sindicados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas, ocorrentes no serviço público.
o procedimento da sindicância patrimonial será conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores, ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível da categoria funcional do sindicado.
o acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar no prazo de 5 (cinco) dias à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
o incidente de sanidade mental será processado junto ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
deverá ser remetida, semestralmente, à Procuradoria-Geral do Estado a relação de todos os procedimentos administrativos disciplinares pelos órgãos da administração direta e indireta.