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À luz da Lei Complementar nº 741/2019, cabe à Casa Civil:

À luz da Lei Complementar nº 741/2019, cabe à Casa Civil:


A

coordenar o alinhamento institucional à estratégia governamental.


B

acompanhar as políticas e diretrizes da União para assuntos de comércio exterior, bem como as atividades dos demais Estados e do Distrito Federal quanto às políticas de incentivo ao investimento estrangeiro.


C

a segurança dos gabinetes e das residências do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado.


D

transmitir as instruções emanadas pelo Governador do Estado, controlando-as administrativamente.


E

auxiliar os Municípios e a sociedade do Estado nas atividades que lhes são de interesse na Capital Federal.