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Relativamente ao tema do “domínio público”, assim dispõe a Lei Orgânica Municipal de Feira de Santana:
É vedada a edifcação em unidades de conservação de proteção integral e áreas de proteção ambiental
Os bens municipais não podem ser utilizados em caráter privativo por particulares
Constituem bens municipais todas as coisas moveis e imóveis que pertençam ao Município, exceção feita aos recursos hídricos de seu território, que pertencem à União
Os imóveis municipais edifcados, de valor histórico, arquitetônico ou artístico somente não podem ser utilizados por particulares