Imagem de fundo

As Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paran...

As Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE, garante em seu art. 10 que a carga horária mínima anual da educação infantil de 800 horas distribuídas em um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. Ressaltando em seu art. 13, que a frequência na pré-escola não deva ser impeditiva para o prosseguimento dos estudos da criança, desde que a mesma cumpra:


A

no mínimo 70% (setenta por cento) do total de dias letivos, contados após a matrícula.


B

no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de dias letivos, contados após a matrícula.


C

no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de dias letivos, contados após a matrícula.


D

no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos, contados após a matrícula.