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De acordo com a Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, que...

De acordo com a Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 83, além do vencimento, poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantagens:


A

Indenizações, auxílios pecuniários, gratificações e adicionais.


B

auxílios pecuniários, gratificações, adicionais e remuneração dos dias que faltar ao serviço.


C

metade da remuneração nos casos de apenamento suspensivo convertido parcialmente em multa, na forma da lei.


D

a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.


E

Indenizações, auxílios pecuniários, reposições e indenizações ao erário.