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O art. 10º do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do...

O art. 10º do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, proposto na Lei Estadual nº 1293/1992, determina que os planos estaduais de saúde abrangerão as áreas de:


A

irrigação, hortas e pomares.


B

ação sobre o meio ambiente, prestação de serviços de saúde às pessoas e atividade de apoio.


C

vigilância epidemiológica sanitária e saúde do trabalhador.


D

colonização, desmatamento e congêneres.


E

agricultura e indústria.