

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo, Lei Estadual n.º 10.083/1998 estabelece que
deverá ser mantida pressão negativa em qualquer ponto da rede de distribuição de água para consumo humano.
é permitida a reciclagem de resíduos sólidos infectantes, gerados por estabelecimentos estaduais prestadores de serviços de saúde.
a fluoretação da água distribuída através de sistemas de abastecimento deverá obedecer ao padrão estabelecido pela autoridade sanitária competente.
apenas a água distribuída por sistema de abastecimento público deverá ser submetida, obrigatoriamente, a um processo de desinfeção.
não será permitida a utilização de água fora dos padrões de potabilidade humano em atividades agropecuárias.