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De acordo com o art.77 do Estatuto do Servidor Municipal de...

De acordo com o art.77 do Estatuto do Servidor Municipal de Dourados (Lei nº 107/2006), salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre sua remuneração ou provento, sem sua autorização e nos limites estabelecidos pela Administração. No entanto, as reposições por pagamentos indevidos e as indenizações por prejuízos ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas da sua remuneração em parcelas mensais.


As indenizações serão procedidas da seguinte forma:


A

em parcelas cujo valor não exceda 1/4 (um quarto) da remuneração


B

em parcelas cujo valor não exceda 1/10 (um décimo) da remuneração


C

em 1 (uma) única parcela, quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha


D

em 12 (doze) parcelas, quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha