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De acordo com os preceitos da Lei Estadual nº 1293/1992, que estabelece o Código Sanitário Estadual, são premissas com relação à prestação da Assistência à Saúde da Mulher as enumeradas abaixo, com EXCEÇÃO de:
assistência pré-natal, ao parto domiciliar e hospitalar e ao puerpério.
prevenção do tétano acidental e neonatal, por aplicação de ações de controle.
prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das intercorrências na gestação, parto e puerpério.
diagnóstico e tratamento das patologias ginecológicas, incluindo o câncer ginecológico, especialmente, o cérvicouterino e o da mama, as doenças sexualmente transmissíveis, os distúrbios da gestação e da fertilidade, a gestação de alto risco, o planejamento familiar, os distúrbios da sexualidade, os distúrbios do climatério.
estabelecimento de calendário de vacinação para a mulher.