

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendem:
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
desinfetantes, detergentes e produtos de higiene.
cosméticos, perfumes e produtos de higiene.
inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.
produtos químicos, bactericidas e eletrônicos.