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Segundo o art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de...

Segundo o art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendem:


A

produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.


B

desinfetantes, detergentes e produtos de higiene.


C

cosméticos, perfumes e produtos de higiene.


D

inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.


E

produtos químicos, bactericidas e eletrônicos.