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Segundo o art. 5º do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de...

Segundo o art. 5º do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA terá a seguinte estrutura básica:


A

Diretoria Colegiada; Procuradoria e Planejamento estratégico.


B

Procuradoria; Corregedoria; Ouvidoria e Relações Internacionais.


C

Diretoria Colegiada; Procuradoria; Corregedoria; Ouvidoria e Conselho Consultivo.


D

Planejamento estratégico; Ouvidoria e Conselho Consultivo.


E

Advocacia-Geral; Planejamento estratégico e Relações Internacionais.