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O art. 9º da Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010...

O art. 9º da Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, dispõe que a unidade de terapia intensiva deve dispor de registro das normas institucionais e das rotinas relacionadas à biossegurança, contemplando no mínimo, os seguintes itens:


A

o provimento dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da unidade e à continuidade da atenção e ações de humanização da atenção à saúde.


B

condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPT) e de proteção coletiva (EPC) e Procedimentos em caso de acidentes e Manuseio e transporte de material e amostra biológica.


C

pops laboratoriais para equipe composta por médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais e fisioterapeutas.


D

incorporação de novas tecnologias e fornecimento de orientações aos familiares e aos pacientes, quando couber, em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assistência a ser prestada desde a admissão até a alta.


E

gerência de Orçamento e Finanças, de gestão de contratos e parcerias, de gestão da arrecadação e de logística.