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Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar
deverá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 30 dias, com prejuízo da remuneração.
poderá determinar o afastamento definitivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, com prejuízo da remuneração.