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Acerca de licenciamento de obras e edificações no Distrito Federal, julgue os itens subsecutivos, com base no Decreto Distrital n.º 39.272/2018.
Cabe ao proprietário do terreno comunicar imediatamente ao órgão de fiscalização do Distrito Federal a paralisação da obra, independentemente da duração da interrupção.
Certo
Errado