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O cidadão comum é um dos atores competentes para apresentação de Projeto de Lei perante a Câmara dos Vereadores. Todavia, a ele não é reservada a prerrogativa de legislar sobre todas as matérias. Pode ser objeto de Projeto de Lei a ser apresentado por iniciativa popular:
um conjunto de diretrizes para atendimento integral e oportuno às mulheres em situação de violência no âmbito do município
a organização dos serviços administrativos da Câmara e criação, transformação ou extinção de seus cargos e empregos
a fixação ou a modificação do efetivo da guarda municipal
a criação, as estruturações e as atribuições das secretarias municipais e de órgãos da administração pública