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Segundo a Lei nº 21.064/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, caso se verifique, ao final do bimestre, que a projeção de desequilíbrio entre receitas e despesas do exercício ocasione grave insuficiência de caixa para atender às despesas essenciais à consecução dos objetivos da administração pública, fica o Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás autorizado a
diminuir as despesas públicas e os desembolsos financeiros, para reduzir o déficit orçamentário e fiscal.
bloquear o empenho e a movimentação financeira para reduzir o déficit orçamentário e nominal.
congelar o empenho e a movimentação orçamentária-financeira para reduzir o déficit orçamentário ou nominal.
limitar o empenho e a movimentação financeira para reduzir o déficit orçamentário ou primário.
ampliar a arrecadação orçamentária-financeira para reduzir o déficit orçamentário e fiscal.