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Considerando-se os termos da Lei Complementar Estadual n. 58, de 01 de agosto de 2006 (que estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará), e de suas alterações posteriores, é correto afirmar que
é vedado ao Estado exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que inscrito em dívida ativa.
o contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, ainda que esteja sob ação fiscal.
“contribuinte” é aquele sujeito que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
o contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.
o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON) corresponde a órgão de composição paritária, integrado por quatro representantes da Secretaria Executiva do Estado e da Fazenda – SEFA, dois de entidades empresariais e dois de classe, e respectivos suplentes, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, todos designados pelo Secretário de Fazenda.