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Dentre as normas constantes da Lei no 1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – encontram-se disposições que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. À luz das normas constitucionais vigentes, deve-se considerar válida a seguinte disposição:
Art. 150 − Ao funcionário é proibido: [...] II − Censurar, por qualquer órgão de divulgação pública, as autoridades constituídas.
Art. 160 − As penas de repreensão e suspensão até cinco dias serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida.
Art. 156 − São penas disciplinares: [...] IV − Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 172 − Durante o período da prisão administrativa ou da suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço do vencimento ou remuneração.
Art. 23 − O acesso é o ato pelo qual o funcionário obtém, mediante processo seletivo, elevação de uma série de classes ou classe singular para outra do mesmo ou de outro grupo, na jurisdição do mesmo ou de outro órgão integrante da Administração direta.