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Caso o Poder Legislativo Municipal não receba a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Lei Orgânica Municipal, ele deverá
elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.
considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente, como se fosse uma nova proposta.
apreciar o orçamento do exercício anterior como se fosse uma nova proposta, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.
não considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente, como se fosse uma nova proposta.
elaborar sua própria proposta orçamentária, com prejuízo da imposição de sanções cabíveis.