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Segundo o artigo 16 do Decreto Estadual no 11.074/1978, o Governador não está protocolarmente obrigado a nomear individualmente as demais autoridades participantes das cerimônias oficiais que presidir, exceto quando
Cardeais da Igreja Católica estiverem presentes.
a solenidade ocorrer no município anfitrião.
o Presidente do Legislativo e o do Judiciário estaduais estiverem presentes.
o Chefe de Consulado ou Missão Diplomática estiver presente.
o Presidente e o Vice-Presidente da República estiverem presentes.