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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público
demissão.
afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico.
readaptação.
exoneração a pedido ou de ofício.
aposentadoria.


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