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O zoneamento urbano consiste na divisão das áreas urbanas do município em zonas de usos e ocupações distintos, com o objetivo de ordenar o território e o desenvolvimento urbano. Conforme a Lei Complementar 08/2020 – Lei do Zoneamento Urbanos e da Ocupação do Solo Urbano de Apucarana – PR, é CORRETO afirmar que:
as Zonas Residenciais são áreas destinadas exclusivamente ao uso habitacional.
na Zona Industrial 2 (ZI2) o único uso habitacional permitido é o de edificação destinada ao uso transitório do tipo motel.
a Zona Especial denominada Zona Especial de Interesse Social diz respeito à loteamentos residenciais, com características específicas, implantados através do Programa “Vila Rural”, do estado do Paraná.
as Zonas Industriais subdividem-se em 3 (três), a saber: I – Zona Industrial 1; II – Zona Industrial 2 e III – Zona Industrial 3 – ZI3.
os lotes situados em esquinas que possuírem um alinhamento frontal para via com Zona Comercial e outro para Zona Residencial deverão, quando o uso da edificação for residencial, implantar o acesso de fronte ao eixo da via que contém o Zonamento Comercial.