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De acordo com a Lei n° 17984/20, que dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de cuidador na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marabá, a jornada de trabalho do cuidador é de
vinte horas semanais.
cem horas mensais.
sessenta horas mensais.
quarenta horas semanais.


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