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De acordo com a Lei nº 17.984, de 29 de junho de 2020, do Município de Marabá, o Cuidador de pessoa com deficiência deve atuar de forma integrada e colaborativa com as ações pedagógicas da escola, que consistem em
participar de formações, reuniões, seminários, grupos de estudos, visitas domiciliares e atendimento na casa do estudante ou onde a família solicitar a fim de diminuir possíveis reprovações e tornar o estudante mais autônomo e independente.
levar à equipe pedagógica qualquer informação que possa interferir no aprendizado, bem-estar, saúde, convivência e permanência do aluno com deficiência no espaço da escola. Participar das formações organizadas pela escola ou pelo Departamento de Educação Especial.
participar das formações organizadas pelo AEE e pelos pedagogos da escola, participar das atividades das demandas oriundas do departamento de educação especial do Município uma vez por semana, computando-se esta participação em sua jornada de trabalho.
acompanhar o desempenho dos alunos com base nas notas que obtêm e, quando necessário, estar presente às atividades extraclasse dos estudantes, de modo a resguardar sua integridade física e sua dependência.