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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, a conferência da escrituração patrimonial dos bens do Município deve ser realizada anualmente. Ainda segundo a mesma lei, o inventário de todos os bens municipais deverá ser:
Incluído no Balanço Patrimonial e Orçamentário.
Apresentado ao poder legislativo separadamente.
Divulgado na página da transparência do Estado.
Incluído na prestação de contas de cada exercício.
Relatado pelo Prefeito em sessão pública anual.