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De acordo com a Lei Municipal nº 3326/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, será aplicada ao servidor a pena de demissão no caso de:
Abandonar intencionalmente o cargo, caracterizado pelo não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Reincidir em infração já punida com advertência.
Recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.
Deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
Atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propor, permitir ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado.