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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 002/1991 - Código Tributário do Município, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a incidência do imposto independe:
I. Da legitimidade do título de aquisição ou da posse do bem imóvel.
II. Do resultado econômico da exploração do bem imóvel.
III. Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas ao imóvel, exceto do licenciamento da construção.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.