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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 002/1991 - Código Tributário do Município, sobre a incidência do imposto sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, considera-se ocorrido o fato gerador, entre outros:
I. Na adjudicação e na arrematação, na data da assinatura do respectivo auto.
II. No usufruto de imóvel, decretado pelo Juiz da Execução, na data em que transitar em julgado a sentença ou decisão que o constituir.
III. Na remissão, na data do depósito em juízo.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.