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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 119/2018 - Código de Obras e Edificações do Município, sobre o passeio público, analisar os itens abaixo:
I. Não são admitidos degraus nos passeios, mesmo quando ocorrerem inclinações excessivas.
II. É admitido, em todos os casos, o rebaixamento de meio fio em extensão superior a metade da testada do terreno.
III. O rebaixamento do meio-fio não pode ocupar largura superior a 50cm do passeio nem avançar sobre o leito da via.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.