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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 119/2018 - Código de Obras e Edificações do Município, a licença para execução de obra tem validade de:
Um ano, a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas correspondentes.
Dois anos, a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas correspondentes.
Cinco anos, a contar da data da licença, não podendo ser prorrogado em nenhuma circunstância.
Dois anos, a contar da data do pedido, podendo ser prorrogado mediante interesse do Município
Cinco anos, a contar da data da licença, podendo ser prorrogado mediante pagamento das taxas correspondentes.