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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre as disposições gerais da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
É garantido ao servidor público municipal o direito à livre associação sindical.
A publicação das leis e dos respectivos atos administrativos, exceto os referentes às licitações, far-se-á nos órgãos de imprensa do Município ou por afixação nas sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores.
É vedado ao servidor público municipal o direito de greve.
É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.