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De acordo com a Lei Municipal nº 3326/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o exercício de função de confiança, assinalar a alternativa INCORRETA:
A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente.
O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só assegurará direitos ao servidor durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função.
Afastando-se do cargo em comissão ou da função gratificada, o servidor perderá a respectiva remuneração.
Será tornada sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de 30 dias a contar do ato de investidura.