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Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto ao órgão que compete julgar em primeira instância administrativa:
as impugnações a lançamentos e a defesa de autos de infração serão decididas, em primeira instância administrativa, por julgador sorteado dentre os fiscais de tributos em atividade, desde que o mesmo não tenha praticado o ato originário.
Considera-se iniciado o processo administrativo fiscal com a impugnação do lançamento ou recurso do auto de infração, apresentadas tempestivamente pelo sujeito passivo.
Se no curso do procedimento administrativo ocorrer à revelia do interessado, o processo será imediatamente remetido ao órgão competente para a inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal.
O procedimento administrativo fiscal tem início com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização ou intimação escrita para apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse do Fisco Municipal.
O procedimento administrativo fiscal tem início com qualquer ato escrito do agente do fisco que caracterize o início do procedimento para apuração da infração fiscal, de conhecimento prévio do contribuinte fiscalizado.