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Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto ao Consulta Fiscal:
É assegurado ao sujeito passivo, ao servidor do fisco municipal, aos sindicatos e entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, formularem consulta sobre aplicação da legislação relativa aos tributos de competência do Município.
Cada consulta deverá referir-se a uma única matéria, admitindo-se a cumulação, na mesma petição, apenas quando se tratarem de questões conexas.
A consulta poderá ser apresentada pelo interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.
As consultas relativas a fatos idênticos não poderão ser objeto de uma só decisão, destinando-se cópia do pronunciamento a cada consulente.
Quando inexistir pronunciamento ou legislação específica sobre a matéria consultada, o órgão recebedor poderá encaminhá-la para diligência ou pronunciamento pelo órgão jurídico do Município.