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De acordo com a Lei Municipal nº 3.072/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, poderá o servidor ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo, a contar da data do evento, sendo:
I. Por 2 dias, em cada três meses de trabalho, para doação de sangue.
II. Por 4 dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge, companheiro, pais ou avós.
III. Por 5 dias consecutivos, por motivo de casamento.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.