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Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas quais forem responsáveis: l. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; ll. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados; Ill. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; IV. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas; V. Os tomadores de serviços da área de construção civil.
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.


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