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Interrompem o período aquisitivo de férias as seguintes ocorrências: I. Mais de 32 faltas ao serviço; II. Gozo de auxílio-doença por mais 6 meses, mesmo descontínuos; III. Licença à servidora gestante.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II e III.
Apenas I e III.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas III.